Venho por meio desta tentar responder algumas assertivas feitas pelo sr. Mieceslau Kudlavicz, em artigo denominado “Existe 8 milhões de hectares improdutivas, pode!”.
O sr. Kudlavicz, no seu artigo, generalizou os produtores de uma maneira simplista e errônea, sem se ater no quão heterogênea é a classe rural. Percebo que ele é adepto de uma ultrapassada visão marxista, onde a luta de classes é a única verdade no mundo.Como tal visão ainda é corriqueira em escolas e universidades, imodestamente creio que meu artigo se faz importante.
Primeiramente o referido autor parece desconhecer o que é um latifúndio, assim como passa a impressão que qualquer proprietário rural se configura como um latifundiário.Latifúndio, sr. Kudlavicz, é uma área superior a 600 módulos rurais. Um módulo rural corresponde a 20 hectares, dessa forma um latifúndio é uma área contínua superior a 12 mil hectares.
Simplesmente é falso que os proprietários rurais do sul do estado sejam latifundiários. A maioria se constitui de pequenos e médios produtores, com alguns grandes e pouquíssimos os que podem ser chamados de latifundiários.
Mas gostaria que o sr. Kudlavicz apontasse qual lei torna criminoso um cidadão que é proprietário de uma grande área rural. Por suas palavras alguém que seja um “latifundiário” não parece ser uma boa pessoa.
Será que devo ter desapreço pelo sr. Samuel Klein, dono da Casas Bahia, por ele ser um “latifundiário”do ramo varejista, mesmo que oferecendo compras facilitadas para as camadas populares da sociedade?
Ainda no seu artigo ele afirma que os produtores declararam que possuem milhões de hectares improdutivos. Isso é verídico? Duvido muito. Ou talvez estejam considerando as áreas de reservas legais, como improdutivas. Se assim for, isto não é por culpa dos produtores, mas por obrigação da legislação federal.
A verdade é que os 26 municípios que as portarias da Funai visam vistoriar respondem por 60,94% da soja, 70,12% do milho safrinha, 53,76% do arroz, 50,94%, feijão, 40,32% da cana-de-açúcar, 38,15% da mandioca e 26,82% do milho de segunda safra que são cultivados em todo Mato Grosso do Sul.
Eu, nas minhas andanças como veterinário, nunca vi uma fazenda improdutiva. Vi sim propriedades que careciam de gestão mais eficiente, mas daí a classificá-las como improdutivas é algo muito diferente.
Aliás, ponho-me à disposição do sr. Kudlavicz para ele me mostrar alguma área improdutiva in loco, não vale no papel.
Eu posso levá-lo à aldeia Panambizinho em Dourados, onde colonos agricultores que produziam grãos foram desalojados para refundação de uma aldeia. Hoje não se produz nada lá, e ainda cestas básicas têm que ser enviadas para os moradores da aldeia.
Quem paga essa conta? É o sr. mesmo, sr. Kudlavicz, assim como eu e todos os pagadores de impostos. A política isolacionista da Funai é perniciosa para os índios e para toda sociedade.
Na verdade não sou contra algumas novas áreas serem concedidas aos guaranis, mas esta desmesuração da Funai é que preocupa. Imaginem, se dar terras continuamente for a solução para os índios, a cada geração, 25 anos em média, teremos que ir dobrando as reservas. É algo de mentalidade mercantilista, a mesma que originou a primeira e segunda guerra mundial.
O sr. Kudlavicz ainda cita 5 milhões de hectares que foram apossados de maneira ilegal. Ora, sr. Kudlavicz, o ônus da prova é de quem acusa. Mostre os locais de grilagem de terras, comprove que eram áreas federais que foram apropriadas indevidamente.
Todos os proprietários rurais cumpridores da lei ficarão satisfeitos com isso, boa parte são herdeiros dos pioneiros que vieram garantir a soberania nacional no estado há mais de 100 anos atrás, outros tantos venderam suas pequenas propriedades em outros estados e aqui vieram para trabalhar e produzir e não para serem tratados como marginais.
Agora se o sr. não puder provar, saiba que está praticando nada mais do que calúnia e difamação. Sobretudo por querer generalizar uma classe inteira por eventuais maus integrantes dela.
Ainda aponta que há um excesso de terras registradas em cartório. Tratam-se de papéis com os quais golpistas tentam vender as mesmas terras para mais de um comprador. Felizmente esse crime, que ainda é cometido no norte do país, está raro por aqui. Geralmente ocorre mais em áreas recém-colonizadas, que ainda estão sendo desbravadas. E a vítima, no caso, é um produtor de boa-fé, e não a sociedade.
Citou-se também o tal trabalho escravo em usinas. Eu sou a favor da fiscalização trabalhista, mas convém separar o joio do trigo. O tal trabalho escravo, indígena ou não, que volta e meia apregoam encontrar no estado, são simplesmente trabalhadores sem carteira assinada ou contrato temporário oficializado. Mas se for assim, quase metade da mão-de-obra do país é escrava.
E há sim, sr Kudlavicz, estudos antropológicos fajutos. Por favor, procure o 2° ofício de notas da cidade de Amambai, no livro 85, páginas 58 e 59 (cópias digitalizadas circulam na Internet). Lá o indígena Adair Sanches declara como alguns ditos antropólogos realizavam vistorias e entrevistas com indígenas locais para pleitear demarcações. Picaretagem pura.
A constituição brasileira, sr Kudlavicz, reza que os índios têm garantias de propriedade sobre as terras que ocupavam por ocasião da homologação da Carta Magna, ou seja, em 1988, e não de épocas imemoriais.
Agora se o sr. interpreta de outra forma, pode dar o exemplo e desocupar esta terra que no passado era chamada de Pindorama pelos nativos, e voltar para o leste europeu procurar sua tekoha.
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Aqui está o artigo citado:
http://www.campogrande.news.com.br/canais/debates/view.php?id=4112